sábado, 18 de fevereiro de 2012

Professores Categoria O


CATEGORIA (O)

É chamado de categoria (O) o professor contratado nos termos da L.C. 1.093/2009.
A contratação é feita após a aprovação do candidato em processo seletivo simplificado; é uma contratação bastante precária.
O servidor fica vinculado para fins previdenciários ao INSS e sua assistência médica se dá pelo SUS, não pelo IAMSPE. É no SUS, e por sua iniciativa, que deve ser feito o exame admissional para ingresso.
O contrato só pode ser feito quando houver necessidade da prestação do serviço e, no caso do magistério, isso se dá apenas após a at5ribuição de aulas e antes do término do ano letivo.
O contratado que ficar sem aulas não terá necessariamente rescindido o seu contato de trabalho, podendo ter aulas atribuídas que surjam na vigência de seu contrato, se concordar. Se não concordar, permanecerá vinculado pelo prazo de vigência do seu contrato, sem ser todavia remunerado.
Quantas faltas posso ter no ano (atestados, justificadas, abonadas, etc.)?

Caracterização das ausências:
Casamento – até dois dias consecutivos
Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até dois dias consecutivos
Abonadas – duas durante o período contratual, desde que apenas uma por mês
Justificadas - três durante o período contratual, desde que apenas uma por mês
Injustificada – apenas uma durante o período contratual.
O pedido de abono ou justificação da falta deve ser feito até o primeiro dia útil após a sua ocorrência, sob pena da falta ser considerada injustificada, o que poderá ocasionar a rescisão do contrato, se já houver outra falta dessa modalidade.

 - No próximo ano, posso participar da atribuição?
O contratado faz jus à falta médica de que trata a L.C. nº 1.041/2008.
Depois da rescisão do contrato, o candidato somente poderá ser novamente contratado após passar por novo processo seletivo e após duzentos dias do seu desligamento.
Poderá participar ,respeitando os 40 dias de quarentena ( resoluçao 71)

- Tenho alguns certificados de cursos e pós graduação, como faço para usá-los na minha evolução funcional?


Para utilizar sua pós graduação deverá requerer a Evolução Funcional ao diretor da escola ,porém a lei 1093/2009 não menciona o direito .

 - Passei no concurso e ainda não fui chamada, é mais vantagem esperar me chamarem ou posso usar esses cursos agora?

É melhor esperar para utlizar no cargo de titular.

 - Fiz inscrição como professora temporária na prefeitura, se me chamarem posso declinar aulas?
Sim ,poderá declinar ,segundo a legislação abaixo:


Artigo 13 - Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:

- o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;

II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se en-contre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.


- Eu posso usar o Iampes? Se não puder o desconto vai continuar no holerite? 

Orientamos que faça requerimento ao diretor ,para que ele encaminhe ao Iamspe ,requerendo a inclusão. 

Ainda, a Lei 11.253/02, autorizada a inscrição como contribuintes facultativos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aos professores que prestem serviços ao Estado, ininterruptamente (professores que comprovem sua atuação por período superior a 1 (um) ano em escolas da rede pública de ensino estadual), bem como aos seus dependentes, sujeitando-se, no entanto, ao pagamento de contribuições, bem como a todas as demais disposições vigentes que disciplinem o funcionamento do IAMSPE, que serão descontados em folha de pagamento


Central de Atendimento APEOESP

Um comentário:

  1. Sou professor em escola estadual em Guarulhos SP. Neste mês de fevereiro os professores de categoria "O" não terão pagamento. Será que o excelentíssimo senhor governador não terá pagamento também????

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