terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Lei da dispensa


COMUNICADO: AOS DOCENTES CATEGORIA “L”



O Centro do Professorado Paulista comunica aos seus associados, docentes admitidos nos termos da Lei 500/74, no período de 02/06/2007 até 16/07/2009, que o vínculo com o Estado foi extinto por força de lei, no dia subsequente ao término do ano letivo.

Assim, se forem chamados para assinar Portaria de Dispensa
 “a pedido”, nos termos do artigo 35, I, da Lei 500/74, orientamos que não o façam, sob pena de não serem contratados pelo Estado, como categoria “O”, sem o cumprimento do interregno de 40 dias.

sábado, 14 de janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 122 (10) – 41
Educação I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria do Dirigente Regional, de 13-1-2012
Dispensando, a partir de 31-12-2011, com fundamento no
Inciso III do Artigo 35 da Lei 500/74, Inciso I, § 1º, item 2 do Artigo 59, da Lei Complementar 180/78 e Parágrafo único do Artigo
25 da Lei Complementar 1093/2009, os servidores a seguir:

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