segunda-feira, 9 de julho de 2012

Professor Auxiliar



Faz um tempinho que eu não atualizo o blog, mas nessas férias de julho pretendo colocar a casa, o blog, em ordem. Tenho muitas ideias e pretendo divulgá-las...aqui!


Essa matéria parece atrasada, mas na verdade muitas escolas ainda não solicitaram o professor auxiliar, pois requer uma avaliação de diagnóstico e a preparação de um projeto,assim poderemos tirar algumas dúvidas sobre a atribuição do Professor Auxiliar.

13/01/12


Escolas estaduais terão professor-auxiliar e novos modelos de recuperação

Educadores atuarão nas aulas regulares, simultaneamente ao docente titular, na assistência aos alunos dos ensinos Fundamental e Médio que necessitarem de reforço de aprendizagem

Serão criadas também classes de até 20 estudantes para recuperação intensiva

As escolas estaduais passam a contar a partir deste ano com professores-auxiliares, que darão suporte aos docentes titulares na assistência a alunos dos ensinos Fundamental e Médio que necessitarem de atenção suplementar no processo de aprendizagem, em uma modalidade contínua de recuperação. Haverá ainda a recuperação intensiva, que possibilitará a formação de classes para até 20 estudantes em quatro etapas do Ensino Fundamental, com estratégias pedagógicas diferenciadas e específicas, de acordo com as necessidades dos alunos com dificuldades de aprendizado.

A resolução que regulamenta a nova função e os dois formatos de apoio escolar está publicada no “Diário Oficial” do Estado desta sexta-feira (13/01). Os novos mecanismos visam a atender às diversas características e ritmos de aprendizagem, a fim de melhorar o desempenho dos estudantes. A iniciativa integra o plano de ações para reestruturação do atual sistema educacional, inserido no programa Educação – Compromisso de São Paulo, cujo objetivo principal é posicionar a rede estadual entre os 25 melhores sistemas do mundo e tornar a carreira de professor uma das mais prestigiadas pela sociedade.

"O professor-auxiliar e os novos mecanismos de apoio escolar serão fundamentais no processo de recuperação de alunos com necessidade de reforço de aprendizagem. Desse modo, teremos condições de intervir de forma mais eficaz para melhorar o desenvolvimento dos nossos estudantes”, afirmou o secretário-adjunto João Cardoso Palma Filho.

A nova função poderá ser atribuída a docentes titulares e estáveis ou a candidatos à contratação temporária. Esses professores só poderão assumir o posto caso não haja classes ou aulas regulares vagas nas respectivas diretorias regionais de ensino.

O número de professores-auxiliares que atuarão na rede estadual será definido após o fim do processo de atribuição de aulas, a ser realizado entre os dias 23 e 31 de janeiro.

Cabe salientar que os professores-auxiliares são docentes habilitados para o exercício do magistério que, em sua maioria, já atuam na rede estadual e têm vínculo funcional com a Secretaria da Educação, diferentemente dos alunos-pesquisadores, estudantes em formação que integram o projeto Bolsa Alfabetização, vinculado ao programa Ler e Escrever, cujo objetivo central é o fortalecimento da formação de docentes pelo ensino superior. Os alunos-pesquisadores são universitários que cursam letras ou pedagogia em uma instituição conveniada ao Bolsa Alfabetização e que recebem uma bolsa para auxiliar aos professores nas salas de aula de 2º ano do Ensino Fundamental regular e de 4º e 5º anos do Programa Intensivo de Ciclo do mesmo nível de ensino das escolas da rede estadual. Portanto, tratam-se e iniciativas distintas, que serão desenvolvidas simultaneamente.

Recuperação contínua

A recuperação contínua contará com professores-auxiliares que poderão atuar, simultaneamente aos docentes titulares, em classes regulares cujo número de alunos ultrapasse 25 no ciclo I do Ensino Fundamental, 30 no ciclo II desse mesmo nível de ensino e 40 no Ensino Médio.

No ciclo I, o professor-auxiliar poderá atuar, em cada turma, com até 10 aulas por semana. As classes de 6º ao 9º ano que tenham mais de 30 alunos e do Ensino Médio com mais de 40 alunos poderão contar com o apoio de um profissional na função em até três horas-aula semanais, distribuídas entre até três disciplinas.

Recuperação intensiva

A recuperação intensiva prevê a criação de classes com até 20 estudantes e atividades de ensino diferenciadas e específicas para superação das defasagens de aprendizagem diagnosticadas pelos professores. A modalidade será estruturada em quatro etapas no decorrer do Ensino Fundamental.

A primeira será organizada como classe do 4º ano, constituída por alunos que apresentarem defasagem em relação à expectativa definida para os três anos anteriores.

A segunda será como turma do 5º ano, no mesmo formato da anterior, mas também atenderá estudantes que necessitem frequentar mais um ano letivo no Ciclo I para terem condições de dar prosseguimento aos estudos no 6º ano.

A terceira etapa será organizada como classe do 7º ano, formada por estudantes que, após o término do 6º ano, ainda demandarem reforço para o próximo curso.

A quarta formará turma do 9º ano, no mesmo molde da anterior, mas também atenderá àqueles alunos que necessitarem frequentar mais um ano, além dos quatro do Ciclo II, para estarem aptos a continuar os estudos no Ensino Médio. Este ano adicional também poderá ser cursado em classe regular, cabendo a decisão à equipe gestora, quando os estudantes apresentarem resultados insatisfatórios em mais de três disciplinas.

Em todas as etapas, a organização das classes de alunos que necessitem de estudos de recuperação intensiva ou que devam integrar classes regulares deverá resultar de indicação feita pelos professores, no último conselho de classe, realizado ao final do ano letivo anterior, ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola que irão assumir as referidas classes no ano letivo subsequente. A formação das classes deverá ainda ter parecer do supervisor de ensino da unidade escolar e ser homologada pelo dirigente regional de ensino.

Excepcionalmente neste ano, a equipe gestora de cada escola poderá indicar, no período de 16 a 20 de janeiro, se houver necessidade, a formação de classes de recuperação intensiva.

A atribuição de classes e aulas de recuperação intensiva ocorrerá conforme as regras do processo regular da rede estadual e poderá constituir e ampliar a jornada de trabalho do docente titular de cargo, assim como compor sua carga suplementar, se for o caso.

Avaliação da Aprendizagem em Processo

Os alunos dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio contarão ainda com instrumento de avaliações semestrais. A Avaliação da Aprendizagem em Processo visa proporcionar intervenções mais rápidas e pontuais, a tempo de melhorar o aprendizado do estudante no mesmo semestre letivo.

Essa ação deverá interferir diretamente no aprimoramento da progressão continuada, antecipando-se à reformulação dos ciclos do Ensino Fundamental de 9 anos, que está em discussão no magistério. Independentemente do modelo de divisão de ciclos a ser implantado a partir de 2013, as avaliações de aprendizagem semestrais já terão sido assimiladas, resultando na melhoria do aprendizado dos alunos.



http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/escolas-estaduais-terao-professor-auxiliar-e-novos-modelos-de-recuperacao


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Publicada no “Diário Oficial” de sexta-feira, 13, a Resolução SE 2/2012 instrui as unidades de ensino a constituir mecanismos de apoio aos processos de ensino e oferecer aos estudantes aulas de recupera­ção, que a Secretaria da Educação distingue em contínua e intensiva.

Atribuição de aulas da recuperação contínua

Os estudos de recuperação contínua serão ministrados por pro­fessores auxiliares que, de acordo com a SEE, terão a função de apoiar o docente responsável pela classe ou disciplina simultaneamente às atividades desenvolvidas no horá­rio regular de aula, possibilitando o atendimento individualizado ou em grupo. A atuação do auxiliar se dará em classes com mais de 25 alunos, nas séries iniciais do ensino fundamental; com mais de 30 alunos nas séries finais; e com mais de 40 alunos no ensino médio.

As aulas serão atribuídas no atual processo que se inicia no próximo dia 23 de janeiro. De acordo com o artigo 6º da resolução 2/2012, poderão participar da atribuição de classes e aulas o professor de­vidamente habilitado/qualificado, obedecendo a seguinte prioridade:

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga suplementar de trabalho;

II – docente ocupante de função­-atividade – categorias “P”, “N”e “F” – para composição ou comple­mentação de sua carga horária de trabalho, somente na inexistência de classes ou aulas;

III – candidatos à contratação temporária, somente na inexistência de classes ou aulas.

Os professores auxiliares pode­rão ter aulas atribuídas em até três classes, com até dez aulas semanais em cada classe. Ou seja, serão atribuídas 30 aulas semanais, mais o Horário de Trabalho Pedagógico (HTP) correspondente às aulas atri­buídas, em qualquer nível de ensino.

Formação de classes e atribuição de aulas da recuperação intensiva

A recuperação intensiva dar-se­-á em classes que desenvolverão atividades de ensino diferenciadas e específicas e estruturar-se-á em qua­tro etapas, com classes constituída, em média, com 20 alunos:

Etapa I – Organizada como classe do 4º ano, constituída por alunos oriundos do 3º ano.

Etapa II – Organizada como classe do 5º ano: a) com alunos egressos do 4º ano; b) alunos que apresentem, ao término do 5º ano, resultados insatisfatórios que impli­quem a necessidade de frequentar mais uma ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular de 5º ano, para terem condições de, posteriormente, dar continuidade aos estudos do 6º ano do ensino fundamental.

Etapa III – Organizada como clas­se do 7º ano, constituída por alunos egressos do 6º ano.

Etapa IV – Organizada como clas­se do 9º ano: a) com alunos egres­sos do 8º ano; b) com alunos que apresentem, ao término do 9º ano, resultados insatisfatórios que impli­quem a necessidade de frequentar mais um ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular do ano ano.

A atribuição de classes e aulas para as salas de recuperação intensiva dar­-se-á conforme as regras do processo regular de atribuição, e as classes e au­las de recuperação poderão constituir e ampliar a jornada do professor titular de cargo e, se for o caso, compor sua carga suplementar.

http://apeoesp.wordpress.com/2012/01/18/aulas-de-recuperacao-tambem-serao-atribuidas-a-partir-do-dia-23/

Publicado em: 13/04/2012

RESOLUÇÃO SE 44/2012, ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO SE 2/2012, QUE DISPÕE SOBRE MECANISMOS DE APOIO ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL

DOE 13/04/2012 – Página 19

Resolução SE 44, de 12-4-2012

Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:

Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º - .......................................................................................................................

“§ 1º - A atuação do ProfessorAuxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em período diverso ao da aula regular.

§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize, no mínimo:

I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e

II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

http://www.cpp.org.br



sexta-feira, 13 de abril de 2012

24 – São Paulo, 122 (71) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de abril de 2012

Instrução CGEB, de 13-4-2012

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, com o objetivo de assegurar a implementação dos mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, e em atendimento ao disposto no artigo 13 da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, baixa a presente Instrução.

I - Da natureza do processo de recuperação e das responsabilidades

a) a recuperação de conceitos e conhecimentos escolares, parte integrante do processo de ensinar e aprender, insere-se no trabalho pedagógico do professor da classe/disciplina, como um compromisso da prática docente, devendo ser desenvolvida rotineiramente ao longo do ano letivo;

b) a prática em sala de aula, centrada na aprendizagem do aluno, requer do docente retomada contínua do objeto de ensino, diagnosticando com clareza as aprendizagens e dificuldades dos alunos, para utilização de estratégias diversificadas de ensino;

c) a aprendizagem do aluno deve ser orientada, acompanhada e avaliada pelos gestores das escolas e pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade direta e imediata do professor da classe/disciplina.

II – Das formas de recuperação

A partir de um diagnóstico que especifique objetivamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos, a recuperação contínua, somente produzirá efeito com o trabalho do professor da classe/disciplina e, se necessário, em conjunto com o professor auxiliar, na proposição e realização de ações docentes que respondam a essas necessidades.

Na conformidade do contido no inciso I do artigo 3º da Resolução SE nº 2/2012, a recuperação contínua, no ensino fundamental e médio, poderá ser operacionalizada na seguinte conformidade: 1 - simultânea e preferencialmente no horário regular da classe/disciplina, mediante atendimento individualizado ou em grupos, que propicie condições necessárias à aprendizagem do aluno nas situações de ensino desenvolvidas no espaço da sala de aula e/ou, se necessário, fora dele;

2 - em caráter circunstancial, pontual e específico, fora do período regular de aulas do aluno, em espaço físico e horário diverso ao da sala de aula, desde que asseguradas:

2.1 - disponibilidade de espaço físico adequado;

2.2 - condições exequíveis de mobilidade dos alunos;

2.3 – viabilidade e monitoramento da assiduidade do aluno às aulas;

2.4 – acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos pelos gestores da unidade escolar e do Supervisor de Ensino.

III – Dos recursos humanos e materiais didático-pedagógicos

Caberá aos Gestores da escola e ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, com acompanhamento da Supervisão de Ensino:

a) implementar ações de formação do professor, com foco na proposição de práticas que possam resultar em aprendizagem exitosa do aluno;

b) disponibilizar aos docentes os recursos didáticos distribuídos pela Secretaria da Educação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de recuperação.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

http://educandonaacao.blogspot.com.br/2012/04/instrucao-recuperacao-e-professor.html

Postei essas matérias sobre o professor auxiliar e tenho algumas dúvidas...


- O Professor Auxiliar receberá nas férias de julho e janeiro?


- O Professor Auxiliar terá os mesmos direitos dos professores titulares de sala?


- O Professor titular de sala poderá dispensar o Professor Auxiliar?


Quando eu conseguir as respostas postarei nesse blog.


Abraços!!!



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