terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Minha arte













Pintar é uma forma de expressar sentimentos, sem palavras...
liamelquides

Lei da dispensa


COMUNICADO: AOS DOCENTES CATEGORIA “L”



O Centro do Professorado Paulista comunica aos seus associados, docentes admitidos nos termos da Lei 500/74, no período de 02/06/2007 até 16/07/2009, que o vínculo com o Estado foi extinto por força de lei, no dia subsequente ao término do ano letivo.

Assim, se forem chamados para assinar Portaria de Dispensa
 “a pedido”, nos termos do artigo 35, I, da Lei 500/74, orientamos que não o façam, sob pena de não serem contratados pelo Estado, como categoria “O”, sem o cumprimento do interregno de 40 dias.

sábado, 14 de janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 122 (10) – 41
Educação I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria do Dirigente Regional, de 13-1-2012
Dispensando, a partir de 31-12-2011, com fundamento no
Inciso III do Artigo 35 da Lei 500/74, Inciso I, § 1º, item 2 do Artigo 59, da Lei Complementar 180/78 e Parágrafo único do Artigo
25 da Lei Complementar 1093/2009, os servidores a seguir:

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Professor temporário Categoria L


Categoria L

Primeiramente gostaria de informar que há um desencontro de informações e que não se procuram encontar a fonte de onde surgem as especulações. A respeito dos professores da categoria L, agora O – sinceramente há equívocos e falta de leitura por parte de muitos professores, que preferem seguir opiniões desencontradas.
Esses professores L – terão seus contratos assinados logo que participarem da atribuição e levar a planilha à escola. A despeito da extinção do contratato é automático findando logo ao término do ano letivo, para isso a orientação da Secretaria da Educação é que os secretários de escolas façam essas demissões com vigência em 31/12/2011 ´- dessa forma, todos os professores tem direito de receber em fevereiro e também ao 1/3 de férias, desde que não tenham pedido demissão antess da extinção do contrato automaticamente.
Estive conversando com com advogados, não da apeoesp, e eles interpretaram a lei 500/74 – inclusive eles acham que se os professores, mesmos aqueles que entraram depois da LC1010/07 poderão se igualar aos F – citou, por exemplo, que a lc1010/07 subsituiu a lei 500/74 mas esta perdurou até 16/07/2009, ou seja ainda estava na sua vigência – e as pessoas não podem ser prejudicadas em virtude de outras leis que tiram os direitos adquiridos. Assim, há professores L antes da publicação da lei 1010/07 e professores L depois desta publicação e ambos têm direitos a pleitear na justiça direito adquiridos.
(2.1.1 – Dispensa automática no GDAE eventual com vigência em 31/12/2011. ) este é um trecho retirado do comunicado enviado às escolas.

livros sobre mídias sociais, comunicação e web para download

http://www.blogmidia8.com/p/biblioteca-virtual.htmlhttp://www.blogmidia8.com/p/biblioteca-virtual.html

domingo, 15 de janeiro de 2012

Prefeitura de S. P. abre inscrições para contratação de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Especialista


Comunicados

14/01 - Abre inscrições para contratação de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Especialista em Saúde – Nível I - Nutrição   

COMUNICADO Nº 09 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 17/01 a 23/01/2012nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, inscrições de candidatos a eventual  contratação até 31/12/2012, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas dos componentes curriculares/disciplinas da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 31/12/2011, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2011;
3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 27/01/2012, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 30 e 31/01/2012.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 03/02/2012, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que será convocado para providências iniciais de contratação conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas.
6.1. somente poderão ser formalizados contratos para as disciplinas de Português, Educação Física, Espanhol, Biologia e Química após a nomeação de todos os aprovados nos concursos em vigor.
7. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação. 
Publicado no DOC de 13 de janeiro de 2012 pagina 54.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Professor terá de devolver salário

http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/9882/Professor%20tera%20de%20devolver%20salario
2/01/2012 22:55

Professor terá de devolver salário

Os 12 mil docentes da rede estadual que 
faziam parte da categoria L foram desligados em dezembroCAROL.ROCHA@DIARIOSP.COM.BR
O governo de São Paulo desligou cerca de 12 mil professores temporários em dezembro. Os docentes faziam parte da chamada categoria L, extinta pela Lei 1.093 de 2009, que dispõe sobre a contratação de funcionários temporários pelo estado. A lei determina que todos os professores pertencentes à categoria L seriam dispensados ao final do ano letivo de 2011, o que ocorreu em 17 de dezembro passado. Os professores estão sendo convocados agora para assinar a dispensa, com data retroativa ao último dia letivo.
Além disso, eles terão de fazer a devolução do valor referente ao período entre a dispensa e o dia 31 de dezembro de 2011. Esse período varia em virtude das diferentes datas de encerramento do ano letivo de cada unidade de ensino.
Em nota, a SEE (Secretaria de Estado da Educação) informou que “os critérios para o estorno ainda serão definidos, conforme a situação de cada docente, uma vez que educadores que integravam a categoria L poderão firmar contrato com o estado para lecionar neste ano letivo”, disse, em nota. Os professores desligados não terão de cumprir a quarentena. Eles poderão participar da atribuição de aulas e iniciar o ano letivo em fevereiro, mas serão rebaixados à categoria O (temporários sem estabilidade). 

Os professores da categoria O que atingiram 12 meses de aulas ininterruptas ficarão em quarentena, mas têm direito a receber 1/3 de férias.
Os 12 mil docentes dispensados também não terão direito a salário em janeiro e em fevereiro nem receberão as férias, normalmente pagas em janeiro. A SEE diz que as férias dessa categoria são pagas de forma retroativa e foram usufruídas em janeiro de 2011. 
A presidente da Apeoesp (Sindicato da Educação Estadual de São Paulo), Maria Izabel Noronha,  disse que vai entrar na Justiça contra essas medidas. O sindicato tentou derrubar a lei aprovada em 2009, mas não conseguiu.
Além da Apeoesp, o CPP (Centro do Professorado Paulista) também orienta os professores a não assinarem a dispensa. “Assiná-la seria o mesmo que concordar com essa situação, o que limita as chances de possíveis medidas judiciais”, diz o presidente do CPP, José Maria Cancelliero.
estatística/ Embora não informe dados, a Educação estadual de São Paulo sofre com a falta de professores. Em 2010, a pasta precisou contratar até os docentes que foram reprovados na prova anual dos temporários  porque a demanda não foi suprida somente com os concursados e com os aprovados. No último dia 4, foram nomeados 14.473 professores que passaram no último concurso. Os nove mil candidatos restantes devem ser convocados ainda neste semestre para o curso de formação de docentes.
A Educação estadual tem 222.974 docentes. Destes, 70.146 são professores temporários, sendo que 35.723 pertencem às categorias L, que foi extinta, e O (temporários sem estabilidade).

Meu Deus, o que está acontecendo com a educação?
O que nossos governantes querem?
liamelquides@

domingo, 8 de janeiro de 2012

Concurso Prefeitura de São Paulo



Concurso Prefeitura de São Paulo

10/11/2011
A Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo deve publicar ainda em 2011 o edital do seu próximo concurso público. O concurso será para preenchimento das vagas criadas pela Lei 15.387, tanto para o quadro de apoio quanto para o magistério.
A lei cria 1.895 vagas,sendo 1.089 para professor de educação infantil e ensino fundamental I, 243 para coordenador pedagógico, 205 para diretor de escola, 164 para assistente de diretor de escola, 179 para auxiliar técnico de educação e 15 para secretário de escola. (Fonte: Folha Dirigida)

Cargos
Professor de Educação Infantil (EMEI)
Professor Ensino Fundamental
Diretor de Escola




# encontrei dados na internet - http://www.cursaosantarita.com.br/
................................................................................................................................................................



Diário Oficial
São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 2011 Número 119


GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB



LEI Nº 15.387, DE 28 DE JUNHO DE 2011
(Projeto de Lei nº 113/11, do Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos que especifica no Quadro do Magistério Municipal 
e no Quadro de Apoio à Educação, do 
Quadro dos Profissionais de Educação.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2011, decretou 
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal e no 
Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de 
Educação, os cargos discriminados no Anexo I - Tabelas “A” a 
“D”, integrante desta lei.
Art. 2º. Em decorrência da criação dos cargos previstos no art. 
1º, as respectivas quantidades de cargos constantes nos Anexos 
I e III - Tabelas “A” a “D”, do Quadro do Magistério Municipal 
e do Quadro de Apoio à Educação, a que se refere a Lei nº 
14.660, de 26 de dezembro de 2007, passam a ser as indicadas 
na coluna “Situação Nova” do Anexo II - Tabelas “A” a “D”, 
integrante desta lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho 
de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2011.

..................................................................................................................................................................

Anexo I integrante da Lei nº 15.387, de 28 de junho de 2011 
Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro do Magistério Municipal
Denominação do Cargo                                        Quantidade de Cargos 
Assistente de Diretor de Escola                                         164

..................................................................................................................................................................

Tabela B – Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério Municipal 
Denominação do Cargo                                         Quantidade de Cargos 
Classe dos Docentes                                                       
Professor de Educação Infantil e Ensino                            1.089                                  
Fundamental I 


Classe dos Gestores Educacionais                                    243
Coordenador Pedagógico                                                  205 
Diretor de Escola 


..................................................................................................................................................................

Tabela C - Cargos de provimento em Comissão do Quadro de Apoio à Educação 
Denominação do Cargo                                          Quantidade de Cargos 
Secretário de Escola                                                           15



..................................................................................................................................................................



Tabela D - Cargos de provimento efetivo do Quadro de Apoio à Educação 
Denominação do Cargo                                             Quantidade de Cargos 
Auxiliar Técnico de Educação                                             179
............................................................................................................

Anexo II integrante da Lei nº 15.387, de 28 de junho de 2011 
Quadro dos Profissionais de Educação 
Tabela A – Cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério Municipal 





Situação Atual                                                            



Nº de   Denominação do Cargo                     Ref.              Parte e 

Tabela                                                                          tabela   
Cargos              


1.653   Assistente de Diretor de Escola          QPE-15         PP-I 

Situação Nova 
1.817   Assistente de Diretor de Escola          QPE-15          PP-I

entre outros...
............................................................................................................

Mais informações no diário oficial
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20110629&Caderno=DOC&NumeroPagina=1