domingo, 8 de janeiro de 2012

BIBLIOGRAFIA PARA CONCURSO DA PREFEITURA DE SP -ANTERIORES-


Concurso para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
BIBLIOGRAFIA GERAL
1. Publicações Institucionais


BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Inclusão escolar de alunos cegos e com baixa visão. In: Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2007. p. 13 -27. (doc.íntegra)
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano de Desenvolvimento da Educação - Prova Brasil ensino fundamental: Língua Portuguesa – Orientações para o professor – 4ª série / 5º ano 
CARVALHO, Marília Pinto de. O Fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana; MELO Hildete Pereira de; MALUF, Sonia W. ; PUGA, Vera Lúcia (Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério daEducação: UNESCO, 2009.  (doc.íntegra)
 
CUNHA, Manuela Carneiro da. O Futuro da questão indígena. In: SILVA, Aracy Lopes da ; GRUPIONI, Luis Donisete Benzi. A Temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. São Paulo: Global; Brasília: MEC: UNESCO, 2004. 
(pesquise no site:  http://www.scielo.org/php/index.php )
SÃO PAULO   (SP). Secretaria Municipal de Educação  - Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual. São Paulo: SME/DOT, 2008. p. 10-27. (doc.íntegra)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.  (pag.1 a 15)   (pag16 a 71)   (pag.72 a 117)   (pag.118 a 151) (pag. 152 a 240)

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo: SME/DOT, 2007.
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao 1º ano: contemplando as especificidades dos alunos surdos. São Paulo: SME/DOT, 2007. p. 12-29. (doc.íntegra)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo: SME/ DOT, 2007.
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil São Paulo: SME/DOT, 2007.
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de planejamento e orientações didáticas para o professor do Ciclo I São Paulo: SME/DOT, 2008. (2º ano Volume 1 e Volume 2)  (3º ano 1ª parte  2ª parte ) -  (4º ano Português - Matemática )
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto Intensivo do Ciclo 1 - Livro do aluno e livro do professor. São Paulo: SME/DOT, 2008.
3º ano -   Livro do aluno - Português - Matemática 
              Livro do professor
4º ano -  Livro do aluno ( volume 1 - volume 2 - volume 3
             Livro do professor ( volume 1 -  volume 2 - volume 3)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto Toda Força ao 1º ano – TOF. São Paulo: SME/DOT, 2008. (1º ano -Volume 1Volume 2 e Volume 3).
2. Legislação
Legislação Federal
Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.
Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.
Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Legislação Municipal
Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211.
Indicação CME nº 07/06, publicada pela Portaria SME nº 2929, de 15/07/08 - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.





Concurso para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
BIBLIOGRAFIA GERAL
1. Publicações Institucionais


BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Inclusão escolar de alunos cegos e com baixa visão. In: Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2007. p. 13 -27. (doc.íntegra)
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano de Desenvolvimento da Educação - Prova Brasil ensino fundamental: Língua Portuguesa – Orientações para o professor – 4ª série / 5º ano 
CARVALHO, Marília Pinto de. O Fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana; MELO Hildete Pereira de; MALUF, Sonia W. ; PUGA, Vera Lúcia (Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério daEducação: UNESCO, 2009.  (doc.íntegra)
 
CUNHA, Manuela Carneiro da. O Futuro da questão indígena. In: SILVA, Aracy Lopes da ; GRUPIONI, Luis Donisete Benzi. A Temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. São Paulo: Global; Brasília: MEC: UNESCO, 2004. 
(pesquise no site:  http://www.scielo.org/php/index.php )
SÃO PAULO   (SP). Secretaria Municipal de Educação  - Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual. São Paulo: SME/DOT, 2008. p. 10-27. (doc.íntegra)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.  (pag.1 a 15)   (pag16 a 71)   (pag.72 a 117)   (pag.118 a 151) (pag. 152 a 240)

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo: SME/DOT, 2007.
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao 1º ano: contemplando as especificidades dos alunos surdos. São Paulo: SME/DOT, 2007. p. 12-29. (doc.íntegra)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo: SME/ DOT, 2007.
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil São Paulo: SME/DOT, 2007.
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de planejamento e orientações didáticas para o professor do Ciclo I São Paulo: SME/DOT, 2008. (2º ano Volume 1 e Volume 2)  (3º ano 1ª parte  2ª parte ) -  (4º ano Português - Matemática )
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto Intensivo do Ciclo 1 - Livro do aluno e livro do professor. São Paulo: SME/DOT, 2008.
3º ano -   Livro do aluno - Português - Matemática 
              Livro do professor
4º ano -  Livro do aluno ( volume 1 - volume 2 - volume 3
             Livro do professor ( volume 1 -  volume 2 - volume 3)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto Toda Força ao 1º ano – TOF. São Paulo: SME/DOT, 2008. (1º ano -Volume 1Volume 2 e Volume 3).
2. Legislação
Legislação Federal
Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.
Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.
Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Legislação Municipal
Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211.
Indicação CME nº 07/06, publicada pela Portaria SME nº 2929, de 15/07/08 - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.





oncurso para Professor de Educação Infantil

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
BIBLIOGRAFIA GERAL
  1. Publicações Institucionais


BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Inclusão escolar de alunos cegos e com baixa visão. In: Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2007. p. 13 -27. (doc.íntegra)
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano de Desenvolvimento da Educação - Prova Brasil ensino fundamental: Língua Portuguesa – Orientações para o professor – 4ª série / 5º ano 
CARVALHO, Marília Pinto de. O Fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana; MELO Hildete Pereira de; MALUF, Sonia W. ; PUGA, Vera Lúcia (Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2009.  (doc.íntegra)
 
CUNHA, Manuela Carneiro da. O Futuro da questão indígena. In: SILVA, Aracy Lopes da ; GRUPIONI, Luis Donisete Benzi. A Temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. São Paulo: Global; Brasília: MEC: UNESCO, 2004. 
(pesquise no site:  http://www.scielo.org/php/index.php )
 
SÃO PAULO   (SP). Secretaria Municipal de Educação  - Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual. São Paulo: SME/DOT, 2008. p. 10-27. (doc.íntegra)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.  (pag.1 a 15)   (pag 16 a 71)  (pag.72 a 117)   (pag.118 a 151) (pag. 152 a 240)

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo: SME/DOT, 2007.
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao 1º ano: contemplando as especificidades dos alunos surdos. São Paulo: SME/DOT, 2007. p. 12-29. (doc.íntegra)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo: SME/ DOT, 2007.
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil São Paulo: SME/DOT, 2007.
 SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de planejamento e orientações didáticas para o professor do Ciclo I São Paulo: SME/DOT, 2008. (2º ano Volume 1 e Volume 2)  (3º ano 1ª parte  2ª parte ) -  (4º ano PortuguêsMatemática )
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto Intensivo do Ciclo 1 - Livro do aluno e livro do professor. São Paulo: SME/DOT, 2008.
3º ano -   Livro do aluno - Português - Matemática 
              Livro do professor
4º ano -  Livro do aluno ( volume 1 - volume 2 - volume 3
             Livro do professor ( volume 1 -  volume 2 - volume 3)
SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto Toda Força ao 1º ano – TOF. São Paulo: SME/DOT, 2008. (1º ano - Volume 1,Volume 2 e Volume 3).
2. Legislação
Legislação Federal
Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.
Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.
Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.
Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Resolução CNE/CEB nº 04/09 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. (complementação do edital – DOC 12/11/09 – pág.39)
Legislação Municipal
Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211.
Lei n° 8.989, de 29/10/79- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, artigos 178 e 179.
Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Dispõe sobre as alterações das Leis nº 11.229/92, nº 11.434/93 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com asrespectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434/93, e consolida o Estatuto do Magistério Público do Município de São Paulo.
Indicação CME nº 07/06, publicada pela Portaria SME nº 2929, de 15/07/08 - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.










http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Anonimo/Concurso%20PEI.aspx












Cronograma de atribuição de aulas em 2012

Cronograma - A Portaria Nº 01/2012 definiu as datas de atribuição de classes e aulas para os Titulares de Cargo e deixou a critério das Diretorias de Ensino, a fixação das demais datas. Assim, os docentes e candidatos a contratação deverão acompanhar os cronogramas que serão expedidos pelas respectivas Diretorias de Ensino.

Nomeação de funcionário públicos - educação

Nomeação - Diário Oficial de 05/01/2012 / Executivo II / Pagina 1 até...
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20120105&p=1

Nova jornada de professor sairá até o próximo dia 23/01/2012


07/01/2012

Nova jornada de professor sairá até o próximo dia 23

Thâmara Kaoru
do Agora
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve informar até o dia 23 como será a jornada extraclasse dos professores estaduais.
Segundo a pasta, "a norma que estabelecerá o cumprimento da jornada extraclasse está em fase de finalização e será instituída e divulgada antes do início do processo de atribuição de aulas".
A nova tabela obedecerá à lei nacional do piso, que estabelece que o professor deve passar 30% do seu tempo em atividades fora da sala de aula.
No Estado, o tempo destinado para trabalho extraclasse era de 17%. Agora, deverá subir para 33%.

http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u1031197.shtml

Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.


        
        
        
Publicado em 05/01/2012
Legislação Estadual
Portaria CGRH Nº 01/2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU Nº 55/2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I - de 05 a 13/01/2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18/01/2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no
dia 18/01/2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23/01/2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º - A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto Nº 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto Nº 53.161/2008, e Decreto Nº 57.379/2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06/01/2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09/01/2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10/01/2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10/01/2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11/01/2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11/01/2012;
V – 12/01/2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 89/2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23/01/2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23/01/2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24/01/2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24/01/2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26/01/2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º daResolução SE Nº 89/2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26/01/2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
 
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 89/2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31/01/2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31/01/2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2, observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair
em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25/01/2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.